Após o término do prazo para manifestação dos acusados, o juiz apreciará pedido de liminar do Ministério Público, em ação civil de ressarcimento de danos causado ao erário cumulado com responsabilidade por ato de improbidade administrativa, para decidir se tornará ou não indisponível os bens dos acusados.
Os réus estão sendo investigados pelo Ministério Público sobre fraudes em folha de pagamento e contratação irregular de pessoal. Os pagamentos falsificados teriam gerado rombo de mais de 9 milhões de reais. Somente na gestão de Mário Couto e Haroldo Martins (2003-2007), o desvio teria chegado a R$ 2.387.851,81.
Nenhum comentário:
Postar um comentário