A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca.
A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.
Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar.
Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade.
Também foi negado o argumento de que a expressão no rótulo poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante. A Justiça analisou fotos dos produtos e argumentou que isso não seria possível, pois há diferença de cores, formatos e símbolos das embalagens.
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