Segundo o relator do processo, o noivo causou “dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheiros, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação”, disse.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Se essa moda pega Noivo terá que pagar R$ 36 mil de indenização por desistir de casamento
Segundo o relator do processo, o noivo causou “dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheiros, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação”, disse.
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