De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (lei das inelegibilidades) e com a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estão impedidos de se candidatar a cargo eletivo os gestores/políticos que tiveram suas contas rejeitadas por “irregularidade insanável” em casos em que não cabe mais recurso, com condenação por ato de improbidade administrativa.
Os Tribunais de Contas nos Estados são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas. O prazo expirou ontem.
Depois de entregar a lista de inadimplentes à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda precisa ingressar com ações de impugnação das candidaturas de gestores “fichas-sujas” que foram registradas nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.
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