Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por
unanimidade de votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados
por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar
no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a
impugnação do mandato eletivo da chapa eleita – Wallen Rodrigues
Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita).
Relator do
recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de
combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata
não configura compra de votos.
“Consignou-se
que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega
gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros
para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o
regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se
tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar
carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′.
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