O piso nacional dos professores foi criado com
uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um
dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em
janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.
Para os seis estados que acionaram o Supremo, a
adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem
várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar
seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta que a
inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na
ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca
importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em
prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê que a União
complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e
a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de
hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à
supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo
próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou
Barbosa.
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