Concessionária foi notificada pelo MPF, MPPA e DPE, para não realizar cortes de energia no período do Natal e Ano Novo no Pará — Foto: Catarina Costa/G1
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) notificaram a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para que não efetue cortes de energia elétrica entre os dias 24 de dezembro de 2018 e 1 de janeiro de 2019.
A recomendação foi enviada na última quarta-feira (12), alertando a concessionária que é direito dos consumidores, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que o aviso de falta de pagamento deve ser feito pelo menos 15 dias antes do corte no fornecimento de energia.
A Celpa registra inúmeras reclamações de cortes irregulares de energia elétrica. Em agosto de 2018, a empresa foi notificada para que deixasse de realizar o chamado corte por “consumo não registrado”.
Os órgãos envolvidos acreditam que o consumidor pode ser lesado com eventual corte no período de natal até o ano novo, quando a concessionária vai apresentar o funcionamento restrito ou regime de plantão dos canais de atendimento e para o serviço de religação. Além disso, a partir do dia 20 de dezembro entra o período de recesso do poder Judiciário, que pode dificultar ainda mais os caminhos recursais para a solução de eventual problema com a Celpa.
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