A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta os prefeitos municipais sobre a atualização dos
dados cadastrais dos Municípios junto ao Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (Siconv). Para este procedimento, os novos
gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade
cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I
- cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em
especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); e II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da
publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que
delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública,
quando for o caso.O cadastramento tem validade de um ano, contado a
partir do dia de aprovação pela unidade cadastradora, e deverá ter as
informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver
necessidade.
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