Três anos de detenção: essa é a pena atribuída ao ex-prefeito de Bodó Antônio Ferreira de Assunção e a três ex-membros da Comissão de Licitação daquela prefeitura.
A condenação, proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal, é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó por crime de dispensa indevida de licitação.
Segundo a ação, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, o crime foi praticado em 2004 com recursos no valor de R$ 17 mil, recebidos para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar em Bodó.
A sentença dá conta de que durante o processo os próprios acusados confessaram que a decisão de dispensar a realização de licitação foi tomada por eles, na condição de prefeito e de membros da Comissão de Licitação.
As testemunhas da defesa também afirmaram que a prestação de serviços não era precedida de licitação e as contratações se davam por meio de convites informais do então prefeito ou de pessoas ligadas à prefeitura.
Além disso, o ex-gestor de Bodó confirmou que a condução dos estudantes, por vezes, era realizada nas carrocerias de veículos, sem cinto de segurança, e em automóveis sem a devida inspeção.
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