O Ministério Público Eleitoral no Pará (MPE-PA) informou que mais de 2
mil políticos podem ter suas candidaturas impugnadas no Estado. As
listas de políticos com contas rejeitadas ou condenados por crimes ou
por improbidade administrativa foram enviadas ontem para os promotores
eleitorais.
O material foi coletado junto aos Tribunais de Contas da União (482 nomes), do Estado (1.170) e dos Municípios (570), ao Tribunal Regional Eleitoral (96) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (238), além de uma compilação do próprio MPE a partir de informações de Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa do Pará, Polícia Civil e órgãos de classe.
O prazo para o apontamento das candidaturas que não podem ser registradas termina na próxima sexta-feira, dia 13. O número exato de inelegíveis só vai ficar claro depois das impugnações, porque muitos nomes se repetem nas listas. No caso dos políticos com contas rejeitadas, há também ressalvas, porque só ficam inelegíveis aqueles que tiveram condenações por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, conforme a Lei da Ficha Limpa. A avaliação sobre cada condenação cabe ao promotor eleitoral que analisa o registro da candidatura.
O material foi coletado junto aos Tribunais de Contas da União (482 nomes), do Estado (1.170) e dos Municípios (570), ao Tribunal Regional Eleitoral (96) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (238), além de uma compilação do próprio MPE a partir de informações de Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa do Pará, Polícia Civil e órgãos de classe.
O prazo para o apontamento das candidaturas que não podem ser registradas termina na próxima sexta-feira, dia 13. O número exato de inelegíveis só vai ficar claro depois das impugnações, porque muitos nomes se repetem nas listas. No caso dos políticos com contas rejeitadas, há também ressalvas, porque só ficam inelegíveis aqueles que tiveram condenações por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, conforme a Lei da Ficha Limpa. A avaliação sobre cada condenação cabe ao promotor eleitoral que analisa o registro da candidatura.