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sexta-feira, 8 de julho de 2011

PARÁ: Uso do plástico oxibiodegradável é Lei

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira, 6, a Lei 7.537, assinada pelo governador Simão Jatene em 5 de julho de 2011, tornando obrigatório o uso de material oxibiodegradável nas sacolas plásticas de estabelecimentos comerciais no Pará. As embalagens devem atender requisitos específicos e os estabelecimentos deverão cumprir a lei de acordo nas proporcionalidades e prazos estipulados, que entre o primeiro e quinto ano de vigência da lei variam de 10% a 50% de uso das sacolas nos espaços.
A degradação do plásticos oxibiodegradável é química e biológica, em dois estágios: o plástico é convertido pela reação com o oxigênio (combustão) em fragmentos moleculares passíveis de serem umedecidos por água, e essas moléculas oxidadas são convertidas em dióxido de carbono, água e biomassa por microorganismos.
Na opinião de Patrícia Gonçalves, coordenadora da ONG Noolhar, que prima pelo desenvolvimento sustentável e conservação da natureza, a lei é um avanço, mas ainda não é o ideal, uma vez que o material provoca ‘poluição invisível’. ‘O material oxibiodegradável produz toxinas e subprodutos que, embora de forma menos intensa, ainda prejudicam a natureza. Mas o plástico normal leva cerca de 200 anos para se decompor e o oxibiodegradável pode ser em 18 ou 20 semanas, dependendo da espessura. Esperamos que a lei venha acompanhada de políticas públicas de educação ambiental, para que a população se conscientize em manter um consumo em respeito ao meio ambiente, utilizando 100% a sacola retornável em tecido, TNT, entre outros’, disse. (O Liberal)

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