Os
eleitores identificados em ocorrências de mais de uma filiação
partidária e os partidos políticos envolvidos têm até o dia 9 de
novembro para explicar as causas à Justiça Eleitoral, conforme
cronograma de processamento de dados sobre filiação aprovado pela
corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.
O
provimento assinado pela corregedora-geral eleitoral estabelecendo o
cronograma ora em execução determinou comunicação dos respectivos prazos
aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias
regionais eleitorais. As corregedorias regionais eleitorais deverão
transmitir o comunicado com as orientações aos diretórios estaduais de
partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, que, por sua vez,
deverão divulgar aos órgãos municipais.
De acordo
com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 22,
parágrafo único), quem se filia a outro partido deve fazer comunicação
imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso
contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas
nulas.
No caso de
a dupla filiação ter ocorrido por falha não atribuível ao eleitor,
basta que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e
ao cartório eleitoral onde é inscrito e solicite ao juiz eleitoral a
regularização de sua situação.
No
entanto, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do
eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no
outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, ambas
as filiações serão consideradas nulas, conforme prevê a lei.
Todas as
justificativas entregues até o próximo dia 9 por filiados e por partidos
envolvidos nesses casos serão analisados pela Justiça Eleitoral até o
dia 21 de novembro. Fonte: TSE
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