Poderão ser impedidos de assumir cargos
públicos, efetivos ou comissionados, pessoas que tiverem sido condenadas
criminalmente, mesmo que o processo ainda seja passível de recurso e
desde que a sentença tenha sido proferida por órgão colegiado. A medida,
inspirada na Lei da Ficha Limpa, consta da PEC 30/2010, que integra a
pauta da reunião de quarta-feira (5) da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC inclui inciso ao artigo 37 da
Constituição federal, que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela
administração pública federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa
e dos requisitos específicos de cada cargo, a proposição uniformiza
para todo o país a exigência de apresentação de documento que comprove o
cumprimento das obrigações eleitorais e das obrigações militares, no
caso dos homens.
Em seu voto favorável, o relator,
senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), concorda que a exigência de ficha
limpa, feita a candidatos a cargos eletivos, seja também condição para
contratação de servidores públicos. O relator apresentou emendas de
redação, aprovadas na CCJ.
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