O
prefeito de Bodó, Francisco Avamar Alves, sancionou lei que dispõe
sobre a cobrança do ISS às empresas de geração de energia éolica que
deverão se instalar no município, principalmente na área rural da Serra
de Santana.
De
acordo com a lei publicada no “Diário Oficial dos Municípios” de
sexta-feira, dia 18, o Imposto sobre Serviço (ISS) será cobrado da
seguinte forma: serviços de construção, implantação ou instalação de
parque gerador de energia eólica, à razão de 2% incidente sobre o valor
dos serviços, excluído para efeito de cálculo o valor decorrente do
emprego de materiais.
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