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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

BODÓ - IMPRENSA NACIONAL


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 11,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Concede a Co-Habilitação para operar o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições regimentais definidas
pelos artigos 280, 284, 284A, 285 e 292 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 125, de 4 de março de 2009, com as suas alterações posteriores,
tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27 de
julho de 2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que
consta do processo nº 18470-732.199/2011-29,declara:
Art. 1º Fica a empresa IBERDROLA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.611.629/0001-17, co-habilitada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI), nos termos da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Fica vinculado o presente ADE à execução de serviços
de engenharia e construção e o fornecimento de equipamentos
e materiais para a implementação do Parque Eólico Calango 5, localizado
no Município Bodó - RN, objeto da Portaria do Ministério
de Minas e Energia nº 217, de 05 de abril de 2011, publicada no
DOU de 06 de abril de 2011, de titularidade da pessoa jurídica
Calango 5 Energia Renovável S/A., CNPJ nº 12.159.338/0001-70,
habilitada no REIDI por meio do ADE DRF/RJ1 nº 166, de 14 de
outubro de 2011, publicado no DOU de 19 de outubro de 2011.
Art. 3º Apurado que a beneficiária não satisfazia ou deixou
de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para
co-habilitação, ocorrerá o respectivo cancelamento da co-habilitação
no REIDI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 12,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Concede a Co-Habilitação para operar o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições regimentais definidas
pelos artigos 280, 284, 284A, 285 e 292 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 125, de 4 de março de 2009, com as suas alterações posteriores,
tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27 de
julho de 2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que
consta do processo nº 18470-732.214/2011-39,declara:
Art. 1º Fica a empresa IBERDROLA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.611.629/0001-17, co-habilitada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI), nos termos da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Fica vinculado o presente ADE à execução de serviços
de engenharia e construção e o fornecimento de equipamentos
e materiais para a implementação do Parque Eólico Calango 4, localizado
no Município Bodó - RN, objeto da Portaria do Ministério
de Minas e Energia nº 27, de 28 de janeiro de 2011, publicada no
DOU de 01 de fevereiro de 2011, de titularidade da pessoa jurídica
Calango 4 Energia Renovável S/A., CNPJ nº 12.109.862/0001-82,
habilitada no REIDI por meio do ADE DRF/RJ1 nº 122, de 22 de
agosto de 2011, publicado no DOU de 24 de agosto de 2011.
Art. 3º Apurado que a beneficiária não satisfazia ou deixou
de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para
co-habilitação, ocorrerá o respectivo cancelamento da co-habilitação
no REIDI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 15,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Concede a Co-Habilitação para operar o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições regimentais definidas
pelos artigos 280, 284, 284A, 285 e 292 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 125, de 4 de março de 2009, com as suas alterações posteriores,
tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27 de
julho de 2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que
consta do processo nº 18470-732.197/2011-30, declara:
Art. 1º Fica a empresa IBERDROLA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.611.629/0001-17, co-habilitada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI), nos termos da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Fica vinculado o presente ADE à execução de serviços
de engenharia e construção e o fornecimento de equipamentos
e materiais para a implementação do Parque Eólico Calango 1, localizado
no Município de Bodó - RN, objeto da Portaria do Ministério
de Minas e Energia nº 206/2011, de 01 de abril de 2011,
publicada no DOU de 04 de abril de 2011, de titularidade da pessoa
jurídica Calango 1 Energia Renovável S/A., CNPJ nº
12.106.898/0001-66, habilitada no REIDI por meio do ADE DRF/RJ1
nº 125, de 23 de agosto de 2011, publicado no DOU de 30 de agosto
de 2011.
Art. 3º Apurado que a beneficiária não satisfazia ou deixou
de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para
co-habilitação, ocorrerá o respectivo cancelamento da co-habilitação
no REIDI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 16,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Concede a Co-Habilitação para operar o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições regimentais definidas
pelos artigos 280, 284, 284-A, 285 e 292 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, com as suas alterações
posteriores, tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no
DOU de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, e
considerando o que consta do processo nº 18470-732.207/2011-37,
declara:
Art. 1º Fica a empresa IBERDROLA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.611.629/0001-17, co-habilitada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI), nos termos da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Fica vinculado o presente ADE à execução de serviços
de engenharia e construção e o fornecimento de equipamentos
e materiais para a implantação do Parque Eólico Calango 2, localizado
no Município de Bodó - RN, objeto da Portaria do Ministério
de Minas e Energia nº 979, de 20 de dezembro de 2010,
publicada no DOU de 21 de dezembro de 2010, de titularidade da
pessoa jurídica Calango 2 Energia Renovável S/A., CNPJ nº
12.107.047/0001-38, habilitada no REIDI por meio do ADE DRF/RJ1
nº 123, de 22 de agosto de 2011, publicado no DOU de 24 de agosto
de 2011.
Art. 3º Apurado que a beneficiária não satisfazia ou deixou
de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para
co-habilitação, ocorrerá o respectivo cancelamento da co-habilitação
no REIDI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS


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