O Tribunal Regional Eleitoral cassou a liminar que mantinha no cargo o deputado estadual Paulo Sérgio Souza (PT), o Chico da Pesca, após ter sido cassado, sob acusação de compra de votos, abuso de poder político e econômico e fraudes no seguro-defeso, ocorrida em setembro de 2011.
Porém, a perda do mandato parlamentar só será considerada oficial após o TRE/PA publicar o acórdão da decisão de manutenção da cassação. Com a publicação do acórdão e a oficialização da decisão à Assembleia Legislativa, o cargo será considerado vago e o primeiro suplente, Alfredo Costa, será chamado para assumir a função.
PLENO
O Colegiado Pleno do TRE/PA julgou o recurso impetrado por Chico da Pesca contra a cassação. O relator do recurso, o jurista André Bassalo, o mesmo que relatou a ação de cassação e que concedeu a liminar, indeferiu o chamado embargo de declaração, entendendo que há provas cabais do envolvimento de deputado nas acusações.
Porém, foram eliminadas as acusações de compra de votos, permanecendo abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral 2010, quando Chico da Pesca se elegeu deputado estadual. Por maioria dos votos, os juízes seguiram o voto do relator. (Diário)
Porém, a perda do mandato parlamentar só será considerada oficial após o TRE/PA publicar o acórdão da decisão de manutenção da cassação. Com a publicação do acórdão e a oficialização da decisão à Assembleia Legislativa, o cargo será considerado vago e o primeiro suplente, Alfredo Costa, será chamado para assumir a função.
PLENO
O Colegiado Pleno do TRE/PA julgou o recurso impetrado por Chico da Pesca contra a cassação. O relator do recurso, o jurista André Bassalo, o mesmo que relatou a ação de cassação e que concedeu a liminar, indeferiu o chamado embargo de declaração, entendendo que há provas cabais do envolvimento de deputado nas acusações.
Porém, foram eliminadas as acusações de compra de votos, permanecendo abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral 2010, quando Chico da Pesca se elegeu deputado estadual. Por maioria dos votos, os juízes seguiram o voto do relator. (Diário)
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