ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 19,
DE 1o- DE MARÇO DE 2012
Concede a Co-Habilitação para operar o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições
regimentais definidas pelos artigos 295 e 296 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, com suas alterações posteriores,
tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27 de
julho de 2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que
consta do processo nº 18470-732.209/2011-26, declara que:
Art. 1º - Fica a empresa IBERDROLA CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.611.629/0001-17, co-habilitada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (REIDI), nos termos da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º - Fica vinculado o presente ADE à execução de
serviços de engenharia e construção e o fornecimento de equipamentos
e materiais para a implementação do Parque Eólico Calango
3, localizado nos Municípios de Santana do Matos e Bodó - RN,
objeto da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 122, de 09 de
fevereiro de 2011, publicada no DOU de 11 de fevereiro de 2011, de
titularidade da pessoa jurídica Calango 3 Energia Renovável S/A.,
CNPJ nº 12.106.962/0001-09, habilitada no REIDI por meio do ADE
DRF/RJ1 nº 78, de 13 de junho de 2011, publicado no DOU de 15 de
junho de 2011.
Art. 3º - A presente co-habilitação no REIDI poderá ser
cancelada a qualquer tempo se apurado que a beneficiária não satisfazia
ou deixou de
satisfazer ou não cumpria ou deixou de cumprir qualquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS BARBOSA BONDIM
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