BLOG DE RNPACARJAS

BLOG DE RNPACARJAS
PARÁ

RADIO CNAGITOS

quarta-feira, 28 de março de 2012

FLORESTA DO ARAGUAIA - PA 11º SERVIFEST FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR

11º SERVIFEST FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 358606
11º SERVIFEST
FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- A Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), realizará
o 11º Festival de Música do Servidor Público – SERVIFEST em 07
(sete) etapas eliminatórias e uma grande fi nal.
Parágrafo Único: As 07 (sete) etapas eliminatórias serão
realizadas nos seguintes municípios sede:
I - 1ª etapa no município sede de Santarém (abrangendo os
municípios - Alenquer. Juruti, Porto de Moz, Almeirim, Monte
Alegre, Prainha, Belterra, Óbidos, Curuá, Oriximiná, Terra Santa,
Faro, Placas).
II - 2ª etapa no município sede de Soure (abrangendo os
municípios – Afuá, Curralinho, Salvaterra, Anajás, Gurupá, Santa
Cruz do Ararí, Bagre, Melgaço, São Sebastião da Boa Vista,
Breves, Muaná, Cachoeira do Ararí, Ponta de Pedras, Chaves,
Portel),
III - 3ª etapa no município sede de Altamira (abrangendo os
municípios – Jacareacanga, Senador José Porfírio, Anapú,
Medicilândia, Traírão,Aveiro, Novo Progresso, Uruará, Brasil
Novo, Pacajá, Vitória do Xingú, Itaitúba, Urópolis),
IV -º 4ª etapa no município sede de Bragança (abrangendo os
municípios – Abaetetuba,Ipixuna do Pará, Santa Luzia do Pará,
Acará, Irituía, Santa Maria do Pará, Augusto Corrêa, Limoeiro
do Ajurú, Santarém Novo, Aurora do Pará, Mãe do Rio, São
Caetano de Odivelas, Baião, Magalhães Barata, São Domingos
do Capim, Bonito, Maracanã, São Francisco do Pará, Marapanim,
São João da Ponta, Cachoeira do Piriá, Mocajuba, São João de
Pirabas, Cametá, Mojú, São Miguel do Guamá, Capanema, Nova
Esperança do Piriá, Tailândia, Capitão Poço, Nova Timboteua,
Terra Alta, Colares, Oeiras do Pará, Tomé Açú, Condórdia do
Pará, Ourém, Tracuateua,Curuça, Peixe Boi, Vigia, Garrafão do
Norte, Primavera, Viseu, Igarapé Açu, Guatipurú, Igarapé Miri
e Salinópolis.)
V - 5ª etapa no município sede de Marabá (abrangendo os
municípios – Abel Figueiredo, Goianésia do Pará, Itupiranga,
Rondon do Pará, Jacundá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande
do Araguaia, Nova Ipixuna, São Domingos do Araguaia, Breu
Branco, Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Canaã do
Carajás, São Geraldo do Araguaia, Palestina do Pará, São João
do Araguaia, Paragominas, Curionópolis, Parauapebas, Tucumã,
Dom Eliseu, Tucuruí, Eldorado do Carajás, Piçarra e Ulianópolis.
VI - 6ª etapa no município sede de Redenção ( abrangendo
os municípios – Rio Maria, Água Azul do Norte, Bannach, Santa
Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte,
Conceição do Araguaia, Cumarú do Norte, Sapucaia, Pau D´Arco,
Floresta do Araguaia e Xinguara.
VII - 7ª etapa no município sede de Belém (abrangendo os
municípios da Região Metropolitana – Ananindeua, Bujarú, Santa
Bárbara do Pará, Barcarena, Castanhal, Santa Izabel do Pará,
Inhangapí,Santo Antônio do Tauá, Benevides e Marituba)
Art 2º - A fi nalíssima será realizada no município de Belém
no dia 07(sete) de dezembro com a participação dos 2(dois)
vencedores de cada etapa.
DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - Só poderão participar como compositor e/ou intérprete
servidores públicos estaduais e municipais ativos e inativos,
efetivos, estáveis, temporários e comissionados vinculados à
administração direta e indireta do Estado do Pará.
§ 1º - Não será permitida a parceria com pessoa que não seja
servidor público.
§ 2º - Os períodos das inscrições para as eliminatórias serão:
I- 1ª etapa Santarém de 16/04 á 18/05
II-2ª etapa Soure de 01 á 31/05
III-3ª etapa Altamira de 01 á 31/05
IV-4ª etapa Bragança de 01 á 29/06
V-5ª etapa Marabá de 01 a 29/06

VI-6ª etapa Redenção de 31/08 á 28/09
VII-7ª etapa Belém de 10/09 á 11/10
§ 3º - O concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas
sendo que, somente 01 (uma) será classifi cada.
§ 4º - Cada compositor ou letrista só poderá inscrever 02 (duas)
músicas independente de parceria.
§ 5º - As inscrições deverão obedecer ao seguinte:
I - a fi cha de inscrição deverá ser preenchida com letra legível
e assinada informando os dados do(s) servidor (es) público(s)
participante(s).
II - cópia do(s) último(s) contracheque(s) do(s) compositor (es)
e intérprete.
III - a(s) música(s) inscrita(s) deverá(ão) ser gravada(s) em CD.
IV - cada composição inscrita deverá ser inédita e original,
entendendo-se por inédita, música que nunca tenha sido premiada
em outros festivais, editada, gravada e/ou comercializada em CD
e veiculada em quaisquer meios de comunicação. E por original,
música (letra e melodia) não plagiada de outra já existente.
§ 6º - O material de inscrição poderá ser entregue em
locais determinados pelas prefeituras dos municípios sede,
presencialmente na Escola de Governo situada na Av. Almirante
Barroso, 4314, Souza, Belém, CEP: 66.613-710 ou via sedex no
endereço acima.
§ 7º - As inscrições realizadas nos locais determinados pelas
prefeituras dos municípios sedes ou na EGPA e via sedex deverão
conter:
I - envelope 1 lacrado – Contendo 03 (três) vias das
composições datilografadas, digitadas ou suas fotocópias
em papel tamanho A4, com título, letra da música e sem
identifi cação do(s) autor(es) e 01(um) CD, conforme trata o
inciso III, do parágrafo anterior.
II - envelope 2 lacrado – Contendo 05 (cinco) vias das
composições datilografadas, digitadas ou suas fotocópias com o
título, letra da música e com a identifi cação do(s) autor(es),
cópia do último contracheque e RG do(s) compositor(es) e
intérprete e a cifra da respectiva música.
Art. 4º - Tanto o(s) compositor(es) quando o intérprete só
poderão concorrer na(s) eliminatória(s) no município sede que
abranja a sua cidade de lotação devidamente comprovada em
contracheque
Art. 5º - Será permitido o encaminhamento das inscrições via
Sedex, conforme as alíneas do § 5º, valendo para tanto a data
de postagem, desde que não ultrapasse as datas de: Santarém
até 18/05, Soure até 31/05, Altamira até 31/05, Bragança até
29/06, Marabá até 29/06, Redenção até 28/09 e Belém 11/10.
Parágrafo Único: as inscrições que não obedecerem a data
limite de postagem de cada etapa serão automaticamente,
desclassifi cadas.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art.6º - Para cada município sede será realizada uma préseleção
onde serão classifi cadas 16 (dezesseis) músicas que
participarão das etapas eliminatórias.
§ 1º - Todas as pré- seleções serão realizadas por um mesmo
corpo de jurados composto por 3 (três) personalidades ligadas
ao meio artístico, indicadas pela EGPA.
§ 2º - Todas as pré-seleções acontecerão na EGPA em Belém.
§ 3º - Para a pré seleção de cada município sede será utilizado o
material contido no envelope 1.
§ 4º - Os quesitos julgados serão: música e letra;
§ 5º - Todas as músicas inscritas receberão notas de 5 a 10,
podendo ser fracionadas. As 16(dezesseis) músicas que
obtiverem as maiores pontuações estarão classifi cadas para as
eliminatórias de cada etapa. Caso haja empate, o critério de
desempate se dará através da maior nota recebida no quesito
música.
§ 6º - Após o conhecimento das 16(dezesseis) músicas
selecionadas serão abertos os envelopes de número 2 referente
as mesmas para conhecimento dos compositores e autores bem
como as letras das composições com identifi cação que serão
utilizadas durante a etapa eliminatória e classifi catória de cada
município sede.
§ 7º - As decisões da banca julgadora serão irrecorríveis e todo
material enviado fi cará no arquivo do Estado, sob os cuidados
da EGPA.
Art. 7º - A EGPA publicará no Diário Ofi cial do Estado bem como
divulgará na imprensa local de cada município sede a relação
das 16 (dezesseis) músicas selecionadas e comunicará aos
seus autores, agendando data, local e horário para reunião que
ocorrerá em cada município sede com os classifi cados.
§ 1º - Caso haja alguma irregularidade dentre as 16 (dezesseis)
músicas pré-classifi cadas, a denúncia deverá ser enviada por
escrito à EGPA, até 72h após a divulgação das classifi cadas,
a fi m de que seja apurada. Caso seja constatada, pela
EGPA, a veracidade da denúncia a(s) música(s) será (ão),
automaticamente, desclassifi cada(s) e será (ão) chamada(s)
a(s) música(s) por ordem de classifi cação.
Art. 8º - Com a presença de um representante de cada uma
das 16 (dezesseis) músicas pré-selecionadas, será realizada
uma reunião para sortear a ordem de apresentação na etapa
eliminatória.
§ 1º - No dia da reunião, os 16 (dezesseis) pré-classifi cados
deverão apresentar mapa de palco contendo todos os
instrumentos (da banda de apoio e outros), número de vocais
que participará da apresentação, bem como nome do intérprete
juntamente com a cópia do contracheque e RG deste.
Art 9º - Em cada municípios sede (Santarém, Soure, Altamira,
Brangança. Marabá, Redenção e Belém),serão realizadas
02(duas) etapas sendo:
Etapa eliminatória- participarão as 16(dezesseis) músicas pré
selecionadas,de onde as 08(oito) músicas mais pontuadas
estarão classifi cadas para a etapa fi nal
Na etapa fi nal - Das 08(oito) músicas classifi cadas sairão o 1º e
2º lugares que participarão da grande fi nal, que acontecerá em
Belém no dia 07/12/2012.
Art 10 - As etapas eliminatórias e classifi catórias de cada um
dos municípios sede serão realizadas nos seguintes dias:
I - 1ª etapa - Santarém: 23/06 - Fase eliminatória;
24/06 - Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
II - 2ª etapa - Soure: 27/07 – Fase eliminatória;
28/07 - Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
III - 3ª etapa - Altamira: 16/08 - Fase eliminatória;
17/08 - Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
IV- 4ª etapa - Bragança: 31/08- Fase eliminatória
01/09 - Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
V- 5ª etapa - Marabá: 21/09- Fase eliminatória;
22/09- Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
VI- 6ª etapa Redenção : 09/11- Fase eliminatória
10/11- Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
VII- 7ª etapa – Belém: 29/11- Fase eliminatória
30/11- Classifi cação dos 1º e 2º lugares para a grande fi nal;
VIII- Grande Final – Belém 07/12.
§ 1º - O Servidor só poderá se inscrever pelo município em que
está lotado informado no contracheque, observando a etapa e
os municípios abrangentes conforme trata o Art. 1º incisos I a
VII.
§ 2º - O Festival contará com banda de apoio que dará suporte
aos servidores classifi cados em todos os municípios sedes nas
fases eliminatórias, classifi catórias e grande fi nal realizando
os trabalhos de audição, ensaio e apresentação das músicas.
A banda de apoio será composta dos seguintes instrumentos:
contrabaixo, guitarra ou violão, teclados, percussão, bateria,
sopro.
Os concorrentes poderão, também, a seu critério e
responsabilidade utilizar outro(s) instrumento (s) que será(ão)
somado(s) aos outros instrumentos da banda de apoio.
§ 3º - A banda de apoio não poderá em hipótese alguma fazer
arranjo de nenhuma música classifi cada. Sendo o arranjo de
inteira responsabilidade do compositor.
§ 4º - Tanto nas eliminatórias e classifi catórias nos municípios
sede quanto na grande fi nal o corpo de jurados será composto de
05 (cinco) personalidades, dos quais 01 (um) será o presidente.
Para cada etapa (eliminatória e classifi catória) será composto
um corpo de jurados diferentes. O corpo de jurados das a
pré-seleções diferem do corpo de jurados das eliminatórias e
classifi catórias. Os quesitos a serem julgados serão: letra,
música, interpretação e arranjo.
§ 5º - A contagem dos votos se dará pela soma dos pontos de
5 a 10, podendo ser fracionados. As 08 (oito) músicas que, ao
término da eliminatória, obtiverem a maior pontuação estarão
classifi cadas para a fi nal;
§ 6º - Caso haja empate, o desempate se dará pela maior nota
dada pelo presidente do júri ao quesito música.
§ 7º - Será constituído um corpo de jurados para cada etapa, não
sendo permitida a repetição de nenhum membro.
§8º- Na grande fi nal, estarão participando as 02(duas) músicas
selecionadas de cada um dos 07(sete) municípios sede num total
de 14 (doze) músicas fi nalistas.
§ 9º - Os servidores compositor(es) e intérprete(s) fi nalistas
dos municípios de Santarém, Altamira, Soure, Bragança, Marabá
e Redenção quando não fi nanciados pelo órgão de origem
receberão da EGPA transporte, hospedagem e alimentação.
§ 10º - Das 14(quatorze) músicas fi nalistas, sairão 1º, 2º, 3º,
4º, e 5º lugares, além do melhor intérprete e melhor arranjo.
§ 11º - Em todas as etapas eliminatórias, classifi catórias quanto
na grande fi nal, perderão o direito ao ensaio e passagem de
som, os concorrentes que não estiverem presentes nos horários
marcados.
DO ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art.11 - As 14 (quatorze) músicas classifi cadas para a grande
fi nal, não poderão mudar o instrumental de acompanhamento.
bem como o intérprete, os quais deverão ser mantidos inalterados
até o término do festival e gravação do CD e DVD.
§ 1º - O festival obedecerá à seguinte programação:
Dia 04/12: ensaio das 07 (sete) músicas.
Dia 05/12: ensaio das 07 (sete) músicas;
Dia 07/12: apresentação das 14 (quatorze) músicas fi nalistas e
premiação dos vencedores.
§ 2º- Cada música terá 30 (trinta) minutos para ensaiar com a
banda de apoio.
§3º- Só terá direito ao ensaio quem utilizar a banda base.
§ 4º- Tanto nas etapas eliminatória, classifi catória e Grande fi nal
cada música terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som.
§ 5º- Cada intérprete só poderá interpretar uma única música.
§ 6º - Em todas as etapas eliminatória, classifi catória e Grande

fi nal a música que não estiver presente no palco até a 3ª
chamada, perderá o direito a apresentação.
Art.12 - A Premiação ocorrerá da seguinte forma:
I - 1º lugar: receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
II - 2º lugar: receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais)
III - 3º lugar: receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IV - 4º lugar: receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais)
V - 5º lugar: receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais)
VI - Melhor Arranjo: receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais)
VII - Melhor Intérprete: receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§1º - As premiações dos incisos VI e VII, poderão ser acumuladas
com as dos demais incisos.
§2º - Todas as 14 (quatorze) músicas fi nalistas farão parte de
um CD e DVD gravado pela EGPA.
§ 3º - A premiação em dinheiro sofrerá as deduções dos impostos
devidos.
Art.13 - No ato da inscrição o candidato autoriza a liberação dos
diretos autorais e de imagem referentes à(s) apresentação(ões),
gravação(ões) e veiculação(ões) durante e posteriormente ao
evento, não cabendo à coordenação do festival quaisquer ônus.
§ 1º - É de responsabilidade do(s) compositor(es) o pagamento
de transporte, alimentação e cachê do(s) músico(s), intérprete(s)
e vocal (is).
DA GRAVAÇÃO
Art 14 - As 14 (quatorze) músicas classifi cadas para a etapa
fi nal, comporão o CD e DVD do festival.
§ 1º - A gravação das músicas deverá obedecer rigorosamente
a mesma formação (instrumentos, intérpretes e vocal) com que
foram apresentadas durante o evento.
§ 3º - Os músicos, intérpretes, vocais e arranjadores que não
estiverem presentes nos horários marcados pra a gravação,
perderão o direito à mesma.
§ 4º- O(s) compositor(es) e /ou arranjador(es) deverá(ão)
obrigatoriamente estar presente(s) no momento de mixagem
de sua música e na sua ausência não caberá à EGPA qualquer
responsabilidade sobre a qualidade fi nal da gravação.
Art. 15 - Os casos omissos no presente regulamento serão
decididos pela direção geral da EGPA, não cabendo qualquer
recurso contra suas decisões.


PUBLICADO NA (IOEPA)

Nenhum comentário: