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segunda-feira, 26 de março de 2012

FLORESTA DO ARAGUAIA - PA


2º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 551,
DE 31 DE JULHO DE 2009
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do
Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação
dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-
ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, alterada pela Resolução nº 2.047-ANTAQ, de 2 de maio de 2011
e Resolução nº 1.712-ANTAQ, de 2 de junho de 2010, e no regulamento aplicável, considerando o que
consta do Processo nº 50300.001063/2009-13 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de
Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 551-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, para alterar o
referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85,
doravante denominada Autorizada, com sede na Praça Goiás nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de
passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia Tocantins-
Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Floresta do Araguaia-PA e Pau D'Arco-TO.
II - A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à
ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou
pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art.
20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV - A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PIPES 82, PIPES
83 e PIPES 102 e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo
relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA FLORESTA DO ARAGUAIA-PA - PAU D'ARCO-TO):
DIA DA SEMANA FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira 22
Terça- feira 26
Quarta-feira 24
Quinta-feira 22
Sexta-feira 30
Sábado 28
Domingo 24
V - A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de
passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número
do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI - A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela
ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já
citada.
VII - A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço,
qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em
operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII - O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições
expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata
o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o
início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA

Postado na Imprensa Nacional 

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