O
juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho,
concedeu liminar, nesta segunda-feira (12), em ação ordinária de
indenização movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos,
Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho,
coautoras da música “Ai se eu te pego”, contra a Editora Musical
Panttanal Ltda, com sede em Vila Planalto (MS), a cantora Sharon
Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o
cantor Michel Teló, além da Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio
de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda, sediada na cidade de São Paulo.
Veja a decisão:
Na
decisão, o magistrado determina a indisponibilidade de toda e qualquer
importância financeira arrecadada em função da venda da música. O
juiz também manda citar a Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon
Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda, Michel Teló, Gravadora
Som Livre Ltda e a Aplle do Brasil Ltda.
“Concedo
a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
promovidos- Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio
Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de
faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando
judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o
trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua
decisão.
Ele
também determina que o 6º e o 7º promovidos- Gravadora Som Livre
Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda- “consignem
judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecadada com
operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à música
Ai se eu te pego, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em
julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de
R$ 50 mil”.
O
magistrado também determinou que o Ecad (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) seja notificado para consignar
judicialmente “toda e qualquer importância financeira arrecadada
originária da música Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias, mantendo
o crédito indisponível até trânsito em julgado”.
Por
fim, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa concedeu prazo de 60
dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro das receitas
e contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora
Panttanal, incluindo operações comerciais inerentes a cada um dos
demandados.
Também
determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a
contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes
Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita
Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão.
A
ação movida por Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti
foi patrocinada por escritórios de advocacia de João Pessoa e Belo
Horizonte. A ação é assinada pelos advogados Márcio Henrique Carvalho
Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, e pelos mineiros
Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, Leonardo Machado
Pontes e Samuel Guilherme de Souza.
Adelson Barbosa dos Santos do Jornal Correio
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