O leitor Arlindo enviou ao blog o seguinte sobre o tema:
“Agiota e assaltante são igualmente bandidos. A diferença está apenas na tipificação penal.
Agiota é a pessoa que faz prática da usura, ou seja, empresta dinheiro a outra no mercado informal, sem a devida autorização legal para isso. Os agiotas geralmente são procurados por pessoas que não têm crédito na praça por terem baixa renda, estarem muito endividadas ou na lista dos devedores em atraso.
De um modo geral o agiota costuma cobrar juros mais altos do que os bancos e financeiras. A garantia que os prefeitos entregam para esses agiotas geralmente são cheques do Fundo de Partidicação do Município, carros, casas, fazendas, etc. Os agiotas, geralmente, ficam camuflados em falsas lojas de vendas de veículos. Mas estão espalhados em vários outros lugares em Teresina.
Quem se envolve com agiotas fica submetido a prazo de pagamento e taxas de juros fora do padrão de mercado. E também fica submetido a todo tipo de ameaças de morte quando lhe é feita a cobrança.
Emprestar sem autorização do Banco Central mediante cobrança de juros é crime, pois fere os princípios da ordem econômica estabelecido no art. 170 da Constituição Federal. O artigo 173, parágrafo 4º da CF adverte: “ A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
Especificamente, há dispositivos na Lei de Usura (Lei 22.626/33) que proíbem a prática da agiotagem. Em vários casos de agiotagem há a configuração também do crime de lavagem de dinheiro, roubo de veículos e prostituição de menores.
Você pode denunciar o crime de agiotagem, mais precisamente através da Lei da Usura, e pelo Código Penal. Para isso, basta dirigir-se até uma Delegacia de Polícia e requerer a elaboração de um B.O. (Boletim de Ocorrência), que é o primeiro passo para o início de um inquérito policial.
Geralmente os agiotas praticam os crimes de ameaça de morte, constrangimento Ilegal e uso arbitrário das próprias razões, todos relacionados em nosso Código Penal. Isso quando não matam os seus devedores”.
“Agiota e assaltante são igualmente bandidos. A diferença está apenas na tipificação penal.
Agiota é a pessoa que faz prática da usura, ou seja, empresta dinheiro a outra no mercado informal, sem a devida autorização legal para isso. Os agiotas geralmente são procurados por pessoas que não têm crédito na praça por terem baixa renda, estarem muito endividadas ou na lista dos devedores em atraso.
De um modo geral o agiota costuma cobrar juros mais altos do que os bancos e financeiras. A garantia que os prefeitos entregam para esses agiotas geralmente são cheques do Fundo de Partidicação do Município, carros, casas, fazendas, etc. Os agiotas, geralmente, ficam camuflados em falsas lojas de vendas de veículos. Mas estão espalhados em vários outros lugares em Teresina.
Quem se envolve com agiotas fica submetido a prazo de pagamento e taxas de juros fora do padrão de mercado. E também fica submetido a todo tipo de ameaças de morte quando lhe é feita a cobrança.
Emprestar sem autorização do Banco Central mediante cobrança de juros é crime, pois fere os princípios da ordem econômica estabelecido no art. 170 da Constituição Federal. O artigo 173, parágrafo 4º da CF adverte: “ A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
Especificamente, há dispositivos na Lei de Usura (Lei 22.626/33) que proíbem a prática da agiotagem. Em vários casos de agiotagem há a configuração também do crime de lavagem de dinheiro, roubo de veículos e prostituição de menores.
Você pode denunciar o crime de agiotagem, mais precisamente através da Lei da Usura, e pelo Código Penal. Para isso, basta dirigir-se até uma Delegacia de Polícia e requerer a elaboração de um B.O. (Boletim de Ocorrência), que é o primeiro passo para o início de um inquérito policial.
Geralmente os agiotas praticam os crimes de ameaça de morte, constrangimento Ilegal e uso arbitrário das próprias razões, todos relacionados em nosso Código Penal. Isso quando não matam os seus devedores”.
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