
A
resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina o
dia 10 de junho como data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos
a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
O
documento determina, ainda, que o prazo se encerra no dia 30 de junho. A
partir do dia 1º de julho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão, em programação normal e em noticiário, tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação.
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