A Procuradoria Regional Eleitoral, em
seu parecer, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito em
virtude do DEM de Bodó não haver solicitado a citação do partido
político, no qual Bihino encontra-se atualmente filiado, no caso o PMDB.
“Verifica-se que o partido político preterido tem até 30 dias, a contar
do desligamento do candidato, para pedir a decretação de perda do cargo
por desfiliação sem justa causa; e nos até 30 dias subseqüentes, quem
tenha interesse jurídico ou o Ministério Público, no caso de não
ajuizamento da ação pelo partido”, lembrou o desembargador.
“Admitir que a parte ajuizasse a ação
sem a observância dos requisitos necessários dentro dos 30 dias para,
logo em seguida, permitir-lhe a adequação respectiva representaria uma
prorrogação indevida do prazo e, por conseguinte, violação direta à
norma que o estipulou”, argumentou o desembargador-relator no TRE. Com
isso, o vereador Bihino se livra do processo que pedia seu afastamento
da Câmara Municipal, para que o primeiro suplente assumisse o cargo.
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