Um homem de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, terá que pagar duas indenizações para sua ex-noiva e para a família dela por desistir do casamento três dias antes da cerimônia. A decisão divulgada na sexta-feira foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu por improvida a apelação do ex-noivo, que já havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de indenização.
Segundo o relator do processo, o noivo causou “dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheiros, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação”, disse.
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