O prazo para os procedimentos relacionados à inscrição eleitoral,
transferência de município ou de zona eleitoral terminam no próximo dia
09 de maio. Este também será o último dia para o eleitor com
necessidades especiais (inclusive idosos) solicitar transferência para
uma seção de fácil acesso (seção especial).
Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da localidade da sua nova residência.
Quem estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral.
Já os que desejarem apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (dez dias antes do pleito).
Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da localidade da sua nova residência.
Quem estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral.
Já os que desejarem apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (dez dias antes do pleito).
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