A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) detectou irregularidades formais na prestação de
contas do vereador Roberto Luiz (DEM), que foi presidente da Câmara
Municipal de Bodó, no biênio 2005/2007.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes
Rêgo Montenegro foi o relator do processo, segundo o Acórdão nº
471/2012. Roberto Luiz foi multado (em cada contratação) no valor R$
1.000,00 (pela contratação de Assessoria Contábil e Técnico Legislativo,
sem a devida realização de concurso, dever este, estatuído na
Constituição Federal.
FONTE: MARCOS DANTAS
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