O Ministério Público Eleitoral considera
que as Rádios Comunitárias tem o papel de prestar serviços de utilidade
pública, com finalidade educativa e informativa em benefício da
comunidade, e por isso só podem receber patrocínio sob forma de apoio
cultural. Dessa forma não podem ser propagados bens, produtos, serviços e
vantagens que promovam o patrocinador.
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