
A Justiça Eleitoral aguarda uma grande demanda de processos judiciais referentes ao assunto. Essas ações deverão chegar até o Superior Tribunal Federal (STF). As primeiras decisões do STF vão gerar jurisprudência para as demais.
A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
A lei também barra candidaturas de políticos que tiverem prestações de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais.
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