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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Pai que adotar sozinho pode ter licença e salário por 120 dias


A Folha de São Paulo destaca que o Senado aprovou projeto que estende ao pai que adota uma criança a licença-maternidade de 120 dias, se estiver sozinho no processo de adoção. O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a atual legislação prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança. O texto, aprovado em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A lei prevê a licença de 120 dias para mães que adotam crianças até um ano de idade. O prazo de afastamento do trabalho cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos, e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos de idade. Com o projeto, toda mãe-adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença. O benefício fica estendido ao pai que, sozinho, adotar a criança - com direito a manter o salário durante o período de afastamento do emprego.

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