Por
Sd PM J. Júnior
Fonte:
Blog da Sd Glaucia via tribuna do norte (Links abaixo)
Com
quase 500 páginas, a proposta eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu
tratar tabus com um viés claramente liberal. Os juristas avançaram em temas
polêmicos, como os que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o uso de
drogas. O texto cria possibilidades de as autoridades apurarem e enquadrarem
servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito; remove os atuais
obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante; criminaliza
os jogos de azar, hoje tipificados como uma contravenção, e aumenta as penas
por interceptação ilegal de ligações telefônicas e por maus-tratos a animais.
O
anteprojeto compreende ainda o endurecimento das regras para concessão de
benefícios de redução de penas e inclui os crimes contra a humanidade, racismo,
trabalho escravo, tortura, terrorismo e financiamento do tráfico de drogas na
lista dos crimes hediondos. Editado em 1940, pela ditadura varguista, o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940) em vigor sofreu, ao longo das últimas
sete décadas, dezenas de emendas.
Atualmente,
tramita na Câmara Federal projeto de reforma do da parte especial do Código
Penal, sob coordenação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e que valoriza a
aplicação de penas alternativas. Até o momento, não se sabe como as duas
propostas serão conciliadas. Nas próximas páginas, veja com detalhe as mudanças
propostas e acompanhe a opinião de especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE.
Mudanças
propostas
ABORTO
A
proposta autoriza a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, desde
que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não terá condições de arcar com
a maternidade. Hoje, o aborto é permitido apenas quanto há risco de morte para
a mulher causado pela gravidez; se a gravidez for resultado de estupro ou se o
bebê for anencéfalo.
ABANDONO DE ANIMAIS
Criminaliza
a prática, com pena de 1 a 4 anos de prisão. No caso de maus-tratos, a
pena quadruplicaria, em relação ao que prevê o atual código (1 ano de
prisão).
BULLYING
Intimidar,
constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e
reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de
superioridade e causando sofrimento viraria crime, somente se a vítima
representar. A pena seria de 1 a 4 anos de prisão
CRIMES CIBERNÉTICOS
Cria
vários crimes, entre eles, o de "intrusão informática". Ou seja, quem
invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena
de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa. Prevê aumento de pena caso essa invasão
cause um prejuízo econômico à vítima.
TORTURA
A
pena aumentaria, sendo a mínima, de 4 anos anos, e a máxima, de 10 anos, e o
crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo).
Hoje, a pena é de prisão de 2 a 8 anos e o crime pode prescrever.
DIRIGIR EMBRIAGADO
Cria
o crime de dirigir visivelmente embriagado, dispensando a exigência do teste de
bafômetro - a comprovação poderia ser feita por testemunhas, filmes,
fotografias ou exames clínicos. A proposta dobra a pena por
homicídio culposo quando se alguém estiver dirigindo embriagado ou participando
de 'rachas'. Nessas hipóteses, a pena mínima seria de 4 anos de prisão e a
máxima, de 8 anos.
CRIMES ELEITORAIS
Passariam
a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965, seriam
extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o caso da 'boca de
urna', hoje punida com até um ano de prisão. Outros terão penas aumentadas. No
caso de candidato que se beneficiar da máquina pública a punição que hoje é de
seis meses de prisão, passaria para até 5 anos. A compra de votos também seria
punida com até 5 anos de prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor
que estiver em condição de 'extrema miserabilidade', porém, seria anistiado.
JOGOS DE AZAR
O
texto criminaliza a exploração de jogos de azar sem autorização do Estado, como
o jogo do Bicho, com pena de até 2 anos de prisão, e isenta os apostadores de
qualquer tipo de sanção penal. Hoje, o jogo ilegal é considerado uma
contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano.
DIREITO AUTORAL
O
texto isenta de punição por violação de direito autoral quem fizer cópia
integral, desde que única, apenas para uso próprio. Hoje, a conduta pode ser
punida com até 4 anos de prisão.
PROSTITUIÇÃO
Legaliza
as casas de prostituição e extingue a pena de até cinco anos de prisão para o
proprietário do local. Por outro lado, estabelece pena de até 9 anos de prisão
para o dono de prostíbulo que obrigar pessoa a se prostituir, incluindo os
casos em há dívidas envolvidas. Endurece as penas contra quem explora
sexualmente menores de 18 anos, estabelecendo pena de até 10 anos de prisão.
Hoje, a punição é de até quatro anos de prisão.
CRIMES PATRIMONIAIS
Quem
cometer crimes contra o patrimônio, sem uso de violência, como o furto, e em
seguida, devolver o bem furtado poderá ficar livre da pena, se a vítima
concordar expressamente com a restituição. Hoje, não há essa previsão.
HOMOFOBIA
Passaria
a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão.
Torna-se crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão
corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o
preconceito. Hoje, o preconceito não é crime. Xingamentos podem se encaixar na
definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado
por "motivo torpe".
ESTUPRO
O
texto desdobra as condutas de ataque sexual em duas: o estupro seria
apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência ou grave
ameaça, punido com prisão de 6 a até 10 anos. As outras condutas de caráter
sexual menos agressivas seriam chamadas de molestação sexual e teriam uma pena
de 2 a 6 anos de prisão. O estupro de vulnerável passa a ser contra menor
de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral, e a pena seria de 8 a 12
anos.
CRIMES HEDIONDOS
Foram
incluídos sete novos delitos: tortura, terrorismo, tráfico de pessoas, racismo,
redução análoga à escravidão, crimes contra a humanidade e financiamento do
tráfico de drogas. São inafiançáveis e têm regimento de cumprimento de pena
mais rigorosos. Hoje, estão neste rol, homicídio, latrocínio, extorsão com
morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte e
falsificação de remédios.
MENORES
Quem
usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos
cometidos por eles. Hoje, quem usa menores de idade em crimes responde só pelos
próprios delitos.
PORTE DE DROGAS
O
usuário deixará de responder por crime se portar uma quantidade de substância
que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias. Porém, se o usuário
consumir drogas em locais públicos, onde haja crianças e adolescentes,
continuará a ser punido com penas restritivas de direito. Hoje, o porte de
drogas é considerado crime, mas é punido com penas alternativas.
STALKING
("PERSEGUIÇãO OBSESSIVA")
Quem
perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou
psicológica, ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso
entre 2 e 6 anos. Hoje, não é crime específico.
TERRORISMO
Na
proposta está descrito como comportamentos motivados por "ódio e
preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade
a contrariar a lei. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
DE SERVIDORES
Agentes
públicos, inclusive juízes e membros do Ministério Público, que ampliarem seu
patrimônio de forma injustificável, sem comprovarem a origem de bens, poderão
ser punidos com pena de 1 a 5 anos de prisão. Hoje, a prática é punida apenas
com sanções administrativas e cíveis.
EUTANÁSIA
O
texto prevê a anistia da pena de quem desligar meios artificiais que sustentam
a vida de um paciente se houver consentimento dele ou da família, apenas se a
doença for grave, irreversível e atestada por médico. Hoje, a prática é punida
como homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão.
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