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Está em vigor a lei 12.737/2012, sobre crimes cometidos na internet.
Chamada de Lei Carolina Dieckmann, a nova alteração no Código Penal
Brasileiro passou a valer desde a última terça-feira (2), e a partir de
agora, uma série de infrações cometidas na ‘rede’ terão punições
estabelecidas.Com a vigência da Lei, fica configurado como crime invadir
o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de
terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou
divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho.
As
penas para esses crimes podem varia de multa a até um ano de prisão,
mas podem ser agravadas em caso de roubo de conteúdos de e-mails ou
controle de computadores, roubo de informação que cause prejuízo
econômico à vítima, roubo de informações sigilosas e a divulgação ou
comercialização do conteúdo roubado em “dispositivo informático”. A lei
recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann, devido à grande repercussão
do caso, no qual a atriz foi vítima desse tipo de crime, quando teve
fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido por um
‘hacker’, chegando a ser chantageada pelo infrator. Esse foi apenas mais
um dos muitos crimes cibernéticos já denunciados, mas que por não serem
estabelecidos em lei específica, eram julgados de acordo com a
jurisprudência.
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