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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Promotor recomenda que Prefeitura de Bodó execute decisão do TCE em 40 dias, que condenou ex-prefeito



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O promotor de Justiça, André Nilton R. de Oliveira que responde pelo Ministério Público de Bodó, assinou a portaria nº 26/2013. No documento, instaura inquérito civil público, com o objetivo de apurar as irregularidades de prestação de contas, promovendo diligências investigatórias, propor solução extra-processual, ou  promover a ação judicial adequada.
De acordo com a portaria do Ministério Público Estadual, entre as deliberações, recomendou a Prefeitura Municipal de Bodó, que promova, ex ofício, a execução da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), exarada nos autos nº 014273/2003 – TC, no prazo de 40 dias, caso o acórdão proferido no referido processo tenha transitado em julgado.
Chegou ao Ministério Público ofício nº 1349/2013, enviando cópias do acórdão do processo nº 014273/2003-TC, oriundo do Tribunal de Contas do Estado, onde concluiu pela desaprovação das contas do gestor do município de Bodó, relativo aos 2º e 5º bimestres do exercício de 2002, época em que Antônio Assunção administrava a pequena cidade seridoense. “Considerando a gravidade das informações que, caso confirmadas, implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, em consonância com as Leis Federais n°s 7.347/85 e 8.429/912, afora o previsto no Decreto-lei n° 201/67”, frisou o promotor. 

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