Os
magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais
que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem
sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses
anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo
com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem
exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses
anteriores ao pleito.
Na
eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que
pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra
também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses
anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição. CLIQUE AQUI e confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.
Quem tem que sair até sábado
Os
parlamentares que querem concorrer à prefeitura não precisam sair do
Congresso Nacional e nem das Assembleias Legislativas e das Câmaras
Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia,
como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas
atividades para se candidatar a prefeito.
Em
7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de
seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de
Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos,
magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os
que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de
autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de
assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os
dirigentes sindicais, entre outros. A três meses do pleito municipal,
ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos
para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral,
estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta.
Por Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário