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terça-feira, 3 de abril de 2012

DEMOROU. Ministério Publico quer coibir tráfego sem habilitação em cidades do Seridó



No município de São João do Sabugi, a Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca aos Responsáveis legais e às autoridades policiais abrange também o município de Ipueira e alerta sobre o uso de cinquentinhas, veículo automotor de 50 cilindradas por menores de idade. Conforme o Código Nacional de Trânsito, art. 309 da Lei n. 9.053/97, dirigir veículo automotor (moto e carro) sem a devida habilitação é crime, como também, conforme art. 310, “entregar veículo a pessoa não habilitada, cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez não estejam em condições de conduzi-lo em segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa.”
As autoridades policiais cumprir os termos das Recomendações, procedendo à apreensão de todo e qualquer adolescente na condução de veículo automotor, encaminhando-o à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, como também à apreensão dos carros e motos conduzidos pelos menores em via pública, liberando-os apenas após a apresentação do proprietário com os documentos dos veículos.
Já a Promotoria de Justiça de Comarca de Currais Novos também expediu Recomendação aos responsáveis legais de menores de dezoito anos de idade e às autoridades policiais dos Municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá ,a respeito de crianças e adolescentes dirigirem veículos (carros e motos) em via pública sem a devida habilitação e sem atender às normas de segurança no trânsito.
MP/RN

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