A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou
a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários
públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai
ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o
Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também
estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda
endureceram contra os crimes do colarinho branco.
A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).
Fonte:STJ
A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).
Fonte:STJ
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