Toda a mobilização dos sindicatos ligados ao funcionalismo público
municipal não produzirá os efeitos pretendidos. A partir de terça-feira,
10 de abril, e até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
(prefeitos) fazer revisão geral de remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano eleitoral. A regra está amparada na Lei 9.504/97 e Resolução
22.252/2006.
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